Seguem as principais perguntas e dúvidas que costumamos receber no nosso dia a dia, e que podem lhe ajudar a entender melhor o procedimento e outros detalhes sobre o reconhecimento da cidadania italiana:
Sim, se você for descendente de um italiano e tiver como comprovar (através de documentação), não precisa ter o sobrenome dele figurando no seu nome.
Não há limite de gerações para o reconhecimento, mas a partir de 2025 as regras mudaram:
Filhos e netos conseguem reconhecer pela via administrativa (consulado ou comune na Itália).
Bisnetos e gerações seguintes só podem solicitar a cidadania pela via judicial na Itália, comprovando vínculo cultural com o país e, em alguns casos, exigindo-se residência de dois anos na Itália.
Pode prejudicar. Quando há menção explícita de casamento em outros documentos (como certidões de nascimento ou óbito), a falta da certidão específica pode atrapalhar ou até impedir o reconhecimento. Recomendamos sempre tentar localizar ou retificar esses documentos.
Sim. Os registros religiosos (batismo, casamento ou óbito feitos por igrejas) são aceitos principalmente para eventos ocorridos antes de 1870 na Itália e antes de 1930 no Brasil. No entanto, é preciso atenção ao estado de conservação e clareza das informações desses documentos.
Não. Atualmente, o Consulado Italiano em São Paulo possui uma das maiores filas (em média 10 anos), enquanto em outros estados as filas variam bastante, com média de 5 anos.
Não. Você deve obrigatoriamente realizar o pedido no consulado que atende o estado onde você tem residência oficial.
Em geral, não diretamente. Para cidadãos nascidos nessas regiões entre 1866 e 1919, a cidadania italiana não é reconhecida automaticamente. No entanto, é possível recorrer à via judicial, dependendo da documentação específica disponível.
Depende. Pequenas diferenças, como letras duplas (Doretto – Doreto) ou troca de vogais (Cozzetti – Cozzette), geralmente não exigem retificação. O critério principal é a clareza na identificação do antepassado. Se houver dúvidas, consulte um especialista.
Geralmente não. Traduções comuns de nomes não costumam exigir retificação. Porém, alguns comuni (prefeituras) na Itália podem exigir correções. O consulado italiano no Brasil normalmente não exige essa correção.
O cônjuge não obtém dupla cidadania automaticamente. Ele pode solicitar a naturalização por matrimônio após pelo menos 3 anos de casamento e comprovar proficiência básica na língua italiana. Esse processo só pode ser iniciado após o reconhecimento oficial da cidadania italiana do cônjuge descendente de italiano.
Filhos menores: São automaticamente reconhecidos quando o pai ou mãe obtém a cidadania.
Filhos maiores: Precisam solicitar o reconhecimento individualmente, apresentando toda documentação exigida, conforme as novas regras estabelecidas pelo Decreto nº 36/2025.
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