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Perguntas Frequentes Sobre Cidadania Italiana

Seguem as principais perguntas e dúvidas que costumamos receber no nosso dia a dia, e que podem lhe ajudar a entender melhor o procedimento e outros detalhes sobre o reconhecimento da cidadania italiana:

Não tenho o sobrenome do italiano, tenho direito a cidadania?

Sim, se você for descendente de um italiano e tiver como comprovar (através de documentação), não precisa ter o sobrenome dele figurando no seu nome.

Até quantas gerações é possível o reconhecimento da cidadania Italiana?

Não há limite de gerações para o reconhecimento, mas a partir de 2025 as regras mudaram:
Filhos e netos conseguem reconhecer pela via administrativa (consulado ou comune na Itália).
Bisnetos e gerações seguintes só podem solicitar a cidadania pela via judicial na Itália, comprovando vínculo cultural com o país e, em alguns casos, exigindo-se residência de dois anos na Itália.

Estou com dificuldade para encontrar uma certidão específica (ex.: certidão de casamento). Isso prejudica o processo?

Pode prejudicar. Quando há menção explícita de casamento em outros documentos (como certidões de nascimento ou óbito), a falta da certidão específica pode atrapalhar ou até impedir o reconhecimento. Recomendamos sempre tentar localizar ou retificar esses documentos.

Não tenho uma certidão civil, mas possuo um registro religioso (igreja). Ele é válido?

Sim. Os registros religiosos (batismo, casamento ou óbito feitos por igrejas) são aceitos principalmente para eventos ocorridos antes de 1870 na Itália e antes de 1930 no Brasil. No entanto, é preciso atenção ao estado de conservação e clareza das informações desses documentos.

É verdade que todos os consulados italianos no Brasil têm filas acima de 10 anos?

Não. Atualmente, o Consulado Italiano em São Paulo possui uma das maiores filas (em média 10 anos), enquanto em outros estados as filas variam bastante, com média de 5 anos.

Posso fazer o processo em um consulado diferente daquele que atende meu estado?

Não. Você deve obrigatoriamente realizar o pedido no consulado que atende o estado onde você tem residência oficial.

Meu antepassado italiano nasceu em uma região que fazia parte do Império Austro-Húngaro (Trento, Bolzano ou parte de Gorizia) antes de 1919. Tenho direito à cidadania italiana?

Em geral, não diretamente. Para cidadãos nascidos nessas regiões entre 1866 e 1919, a cidadania italiana não é reconhecida automaticamente. No entanto, é possível recorrer à via judicial, dependendo da documentação específica disponível.

Há pequenas diferenças na grafia do sobrenome do meu antepassado italiano comparado aos meus documentos. É preciso retificar?

Depende. Pequenas diferenças, como letras duplas (Doretto – Doreto) ou troca de vogais (Cozzetti – Cozzette), geralmente não exigem retificação. O critério principal é a clareza na identificação do antepassado. Se houver dúvidas, consulte um especialista.

O nome do meu antepassado foi traduzido nos documentos brasileiros (Giuseppe para José, Giovanni para João). Isso pode causar problemas?

Geralmente não. Traduções comuns de nomes não costumam exigir retificação. Porém, alguns comuni (prefeituras) na Itália podem exigir correções. O consulado italiano no Brasil normalmente não exige essa correção.

Posso solicitar cidadania italiana para meu cônjuge?

O cônjuge não obtém dupla cidadania automaticamente. Ele pode solicitar a naturalização por matrimônio após pelo menos 3 anos de casamento e comprovar proficiência básica na língua italiana. Esse processo só pode ser iniciado após o reconhecimento oficial da cidadania italiana do cônjuge descendente de italiano.

Meus filhos têm direito à cidadania italiana? E se forem maiores de idade?

Filhos menores: São automaticamente reconhecidos quando o pai ou mãe obtém a cidadania.
Filhos maiores: Precisam solicitar o reconhecimento individualmente, apresentando toda documentação exigida, conforme as novas regras estabelecidas pelo Decreto nº 36/2025.

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