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Passo a Passo da Cidadania Italiana

Passo a passo da cidadania italiana (atualizado com novas regras 2025)

Buscar a cidadania italiana é um passo importante e um grande investimento na sua liberdade, qualidade de vida e no resgate das suas raízes familiares.

Com as recentes mudanças introduzidas pelo Decreto-Lei nº 36/2025, é fundamental entender como ficou o procedimento. Por isso, preparamos este guia atualizado para você entender facilmente as etapas e decidir o melhor caminho para o seu caso.


Etapas para obtenção da cidadania italiana

Se você pretende reconhecer sua cidadania diretamente na Itália (via administrativa ou judicial), o procedimento básico inclui:

  1. Levantamento inicial das informações familiares
  2. Busca dos documentos italianos
  3. Busca dos documentos brasileiros
  4. Tradução juramentada dos documentos brasileiros
  5. Apostilamento dos documentos brasileiros e traduções
  6. Viagem para a Itália para ingresso do pedido
  7. Aguardar reconhecimento da cidadania (prazo variável conforme o caso)
  8. Emissão da carta de identidade italiana (após reconhecimento)
  9. Solicitação e retirada do passaporte italiano

Quem tem direito à cidadania italiana após o Decreto nº 36/2025?

Com as novas regras de 2025, é preciso atenção para saber exatamente quais são os requisitos e caminhos possíveis:

  • Filhos e netos de italianos natos:
    Podem optar pela via administrativa (Consulado ou Comune).
  • Bisnetos e gerações posteriores:
    Devem obrigatoriamente recorrer à via judicial na Itália, comprovando vínculo cultural com o país.
  • Descendentes de italianos não nascidos na Itália:
    Precisam comprovar residência contínua de pelo menos 2 anos na Itália antes de iniciar o reconhecimento pela via judicial.
  • Ascendentes mulheres (Lei de 1948):
    Caso algum ascendente seja mulher (avó, bisavó, etc.), é importante que o filho dela tenha nascido após 1948. Caso contrário, o reconhecimento será necessariamente pela via judicial.
  • Ascendentes naturalizados brasileiros:
    Transmitem cidadania apenas aos filhos nascidos antes da data da naturalização brasileira.
  • Ascendentes provenientes da região do Trentino-Alto Ádige:
    Se nasceram entre 1866 e 1919 nas regiões de Trento, Bolzano ou parte de Gorizia, em regra não transmitem cidadania italiana diretamente, sendo necessário recorrer à via judicial com condições específicas.

Quais caminhos escolher para reconhecer a cidadania italiana?

Via Consulado Italiano no Brasil:

  • Prazo médio: 10 a 12 anos devido à longa fila.
  • Permite incluir vários familiares no mesmo processo.
  • Taxa consular: aproximadamente 300 euros.
  • Documentação é apresentada somente quando convocado.
  • Ideal para quem planeja cidadania a longo prazo.

Via Comune (Prefeitura na Itália):

  • Prazo médio: até 90 dias.
  • Exige residência temporária na Itália e documentação completa previamente.
  • Processo individual (permite incluir apenas filhos menores).
  • Recomendado para quem tem urgência ou planos imediatos na Europa.
  • Necessita de assessoria local, especialmente se não fluente em italiano.
  • Custo médio de assessoria local: cerca de 4000 euros.

Via Judicial (para bisnetos e gerações posteriores ou casos maternos antes de 1948):

  • Prazo médio: 1 a 3 anos na Justiça italiana.
  • Exige contratação de advogado italiano especializado.
  • Custos advocatícios: aproximadamente de 4000 a 6000 euros.
  • Necessário comprovar vínculo cultural e, dependendo do caso, residência na Itália por 2 anos.

Documentos necessários para todos os casos:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito (se houver) desde seu antepassado italiano até você.
  • Todos os documentos brasileiros devem ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados (Convenção de Haia).
  • Documentos italianos originais obtidos diretamente na Itália.

Exemplo prático de linhagem:

Italiano nato (bisavô) → Filho(a) do italiano (avô/avó) → Neto(a) (seu pai ou mãe) → Você.


Casos especiais: cônjuges e filhos maiores

  • Filhos menores: serão automaticamente reconhecidos junto ao pai ou mãe.
  • Filhos maiores: devem iniciar processos próprios individuais.
  • Cônjuges: podem solicitar naturalização italiana após 3 anos de casamento. Importante lembrar que a naturalização por casamento implica na perda da cidadania brasileira, conforme a Constituição Federal (Art. 12, §4, II).

Perguntas frequentes atualizadas

Já tenho um familiar reconhecido. Posso usar os documentos dele?
Infelizmente não. Cada requerente precisa apresentar uma nova documentação, embora informações como datas e locais possam ser reaproveitadas.

Existe limite de gerações para obter a cidadania italiana?
Não existe limite. Porém, agora o procedimento varia conforme a geração: filhos e netos pela via administrativa, bisnetos em diante pela via judicial.


Quanto custa o serviço do escritório?

O investimento para levantamento completo de documentos, traduções juramentadas e apostilamento varia entre R$ 3.500,00 e R$ 15.000,00, dependendo do caso específico e número de documentos necessários.

Também realizamos serviços pontuais, como apenas traduções ou apostilamentos, se necessário.

Oferecemos ainda suporte jurídico especializado para eventuais correções documentais e orientação detalhada conforme seu caso particular.


Quer dar o primeiro passo? Nós te ajudamos!

Entendemos que o processo pode parecer complexo, mas estamos aqui para simplificar tudo isso para você. Entre em contato com nossa equipe do Italia Mia Cidadania e agende uma análise gratuita da sua situação.

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