Como Funciona a Cidadania Italiana
Basicamente, o procedimento de obtenção da cidadania significa que iremos comprovar ao governo italiano que a pessoa é descendente de um cidadão italiano nato, e assim que reconhecida essa cidadania, essa pessoa passa a ter os direitos e deveres como os de qualquer outro cidadão italiano.
A comprovação da cidadania envolve, a partir de documentos legítimos emitidos pelas autoridades competentes (cartórios, prefeituras, igrejas), demonstrar a linha de descendência das pessoas, partindo do italiano nato, seus filhos, netos, bisnetos, etc… até chegar em você, nosso cliente.
Os documentos que comprovam a cidadania são os de nascimento casamento e óbito de todas as pessoas que estão na linha de descendência até chegar em você, ou seja, os seus documentos, os do seu pai (ou mãe), do avô (ou avó), do bisavô (ou bisavó), etc… até chegarmos aos documentos do italiano.
Quem tem direito à cidadania italiana:
Antes de se preocupar com os documentos precisamos saber se tem o direito a cidadania, conforme os casos abaixo:
Descendência Direta Masculina: Todos os antepassados ligados ao italiano nato são homens, ou seja, o Pai, Avô, Bisavô, Trisavô, etc… Nestes casos ocorre o reconhecimento normal por via administrativa, salvo naturalizado (ver item sobre italiano naturalizado)
Casos de Via Materna: Algum antepassado ligado ao italiano nato é mulher, ou seja, a Mãe, Avó, Bisavó, etc…
Nestes casos, para obter a cidadania de forma normal, o filho dessa mulher deve ter nascido APÓS 1948, se nasceu antes, somente poderá ser reconhecida a cidadania por via judicial na Itália. Temos advogados parceiros na Italia se for o caso.Filho de Italiano: Se você é filho(a) de italiano (Homem) já tem a cidadania automaticamente. Se for filho(a) de italiana (mulher) e nasceu depois de 1948 também tem a cidadania automaticamente. Já se sua mãe for italiana e você nasceu antes de 1948, o reconhecimento ocorre via judicial na itália. Ver também o item sobre o italiano naturalizado.
Italiano Naturalizado Brasileiro: Se o antepassado italiano se naturalizou brasileiro, ele não transmite mais a cidadania aos descendentes nascidos após a naturalização, somente aos filhos nascidos antes da data do documento.
Trentinos: Se o antepassado italiano nasceu na região de Trentino (Trento, Bolzano, Gorizia) entre 1866 e 1920 não há o direito a cidadania italiana pois a região pertencia ao Império Austro-Húngaro até esta data.
E quais os próximos passos? Aí é conosco!
Depois de descobrir se possui direito à cidadania italiana e reunirmos todos os documentos é preciso entrar na fila do Consulado Italiano que atende o seu Estado e aguardar uma convocação. Caso todos os documentos estejam corretos, os consulados convocam os requerentes para uma inscrição no cadastro consular. Após a conclusão do processo, os novos cidadãos italianos podem agendar a emissão do passaporte italiano.
Ainda poderá entrar com o processo na Itália, que é mais rápido, mas exige que a pessoa interessada permaneça em território italiano por até 90 dias.
Ser cidadão italiano traz inúmeros benefícios:
Assistência Social: O cidadão italiano tem direito a moradia, estudo, lazer e assistência médica e aposentadoria, nos mesmos moldes do Brasil
Residir na Europa: O cidadão italiano tem direito de residir legalmente em qualquer dos paises da União Européia.
Viajar sem visto: Não necessita de visto para viajar aos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Japão entre outros.
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