fbpx

Cidadania Italiana

 Como Funciona a Cidadania Italiana

Como funciona o reconhecimento da cidadania italiana?

O reconhecimento da cidadania italiana significa comprovar ao governo da Itália que você é descendente de um cidadão italiano nato. Uma vez reconhecida, você passa a ter os mesmos direitos e deveres de qualquer outro cidadão italiano.

A comproação é feita através de documentos oficiais, emitidos por cartórios, igrejas e órgãos governamentais. Esses documentos devem demonstrar claramente sua linha de ascendência, desde o italiano nato até você.

É necessário apresentar as certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os ascendentes na linha de descendência até o antepassado italiano.

Quem tem direito à cidadania italiana?

Antes de iniciar o processo, confira se você tem direito, conforme as novas regras estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 36/2025:

Via Administrativa (Consulado ou Comuna na Itália):

  • Filhos e netos de cidadãos italianos natos podem reconhecer sua cidadania pela via administrativa, desde que o ascendente italiano nunca tenha se naturalizado brasileiro antes do nascimento dos descendentes.

Via Judicial (Tribunal Italiano):

  • Bisnetos e gerações posteriores só podem solicitar o reconhecimento judicialmente. Além disso, devem obrigatoriamente comprovar vínculo cultural com a Itália.
  • Para descendentes de italianos que não nasceram na Itália, é necessário comprovar residência contínua de pelo menos dois anos no país antes do reconhecimento judicial.

Casos de Via Materna (Lei de 1948):

  • Se houver uma mulher na linha de descendência (mãe, avó, bisavó, etc.) e o filho dela tiver nascido antes de 1948, o reconhecimento só pode ocorrer via judicial, independentemente da geração (filho, neto ou bisneto). Temos advogados parceiros especializados na Itália para esses casos específicos.

Filho direto de cidadão italiano:

  • Se você é filho(a) de pai italiano nato, já possui a cidadania automaticamente, bastando apenas o reconhecimento administrativo.
  • Se é filho(a) de mãe italiana e nasceu após 1948, também possui cidadania automática. Se nasceu antes de 1948, o reconhecimento ocorre pela via judicial.

Italiano Naturalizado Brasileiro:

  • Se seu ascendente italiano se naturalizou brasileiro, ele transmitirá a cidadania apenas aos filhos nascidos antes da data da naturalização. Filhos nascidos após a naturalização não têm direito.

Ascendente originário da região do Trentino-Alto Ádige:

  • Se seu antepassado nasceu nas regiões de Trento, Bolzano ou parte de Gorizia, entre 1866 e 1919, não há direito à cidadania italiana. Nesse período, essas regiões estavam sob domínio Austro-Húngaro, passando a integrar o território italiano somente após o Tratado de Saint-Germain-en-Laye, em 1919.

Como ficaram os pedidos feitos antes das mudanças?

Todos os processos protocolados até o dia 27 de março de 2025 seguem normalmente as regras antigas, independentemente da geração ou exigências atuais. Essas mudanças valem apenas para novos processos iniciados após essa data.

Quais são os próximos passos?

Após verificar se você tem direito e reunir todos os documentos, é necessário ingressar com o pedido no consulado italiano competente ou diretamente na Itália, dependendo da sua situação.

  • Via administrativa: É necessário aguardar uma convocação do consulado para análise e registro no cadastro consular. Após reconhecida a cidadania, você poderá solicitar seu passaporte italiano.
  • Via judicial: O processo deve ser iniciado por meio de um advogado especializado na Itália. O procedimento judicial requer comprovação do vínculo cultural e eventualmente uma residência de dois anos no país, se você for descendente de italiano não nascido na Itália.

A via administrativa na Itália costuma ser mais rápida que nos consulados brasileiros. No entanto, exige que você permaneça em território italiano por até 90 dias para finalizar o procedimento.

Benefícios de obter a cidadania italiana:

  • Assistência Social: Acesso à moradia, saúde pública, educação e aposentadoria como qualquer cidadão europeu.
  • Residência na Europa: Direito de morar, trabalhar e estudar legalmente em todos os países da União Europeia.
  • Viagens facilitadas: Dispensa de visto para diversos países como Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão.

Ainda está com dúvidas? Nós te ajudamos!

Sabemos que essas mudanças podem gerar dúvidas e inseguranças. Nosso escritório está à disposição para esclarecer suas questões e orientá-lo durante todo o processo, seja pela via administrativa ou judicial.

Entre em contato com a nossa equipe para uma consulta personalizada e comece agora mesmo seu processo rumo à cidadania italiana.

DUVIDAS? CHAME NO WHATSAPP!

Iniciar a conversa!
1
Precisa de Ajuda?
Olá!
Como podemos lhe ajudar?