Com certeza buscar a cidadania italiana é um passo importante e um verdadeiro investimento na sua liberdade e qualidade de vida, bem como na busca por suas raízes!
O texto é um pouco extenso, mas é importante que o leia com atenção pois tratamos dos principais pontos referentes ao procedimento de obtenção da dupla cidadania italiana.
Inicialmente as principais etapas do procedimento de cidadania, para quem vai fazer o processo na Itália, são as seguintes:
- Levantar informações sobre as pessoas envolvidas;
- Buscar os documentos Italianos;
- Buscar os documentos brasileiros;
- Traduzir juramentadamente os documentos brasileiros;
- Apostilar os documentos brasileiros e as respectivas traduções;
- Ir para a Itália, com a documentação completa em mãos, para comparecer ao comune e dar entrada no pedido;
- Permanecer o tempo necessário para o procedimento.
- Retirar a carta de identidade;
- Solicitar o passaporte;
- Retirar o passaporte.
Basicamente, o procedimento de obtenção da cidadania significa que iremos comprovar ao governo italiano que a pessoa é descendente de um cidadão italiano nato, e assim que reconhecida essa cidadania, essa pessoa passa a ter os direitos e deveres como os de qualquer outro cidadão italiano.
A comprovação da cidadania envolve, a partir de documentos legítimos emitidos pelas autoridade competentes (cartórios, prefeituras, igrejas), demonstrar a linha de descendência das pessoas, partindo do italiano nato, seus filhos, netos, bisnetos, etc… até chegar em você, nosso cliente.
Os documentos que comprovam a cidadania são os de nascimento casamento e óbito (se houver) de todas as pessoas que estão na linha de descendência até chegar em você, ou seja, os seus documentos, os do seu pai (ou mãe), do avô (ou avó), do bisavô (ou bisavó), etc… até chegarmos aos documentos do italiano.
Descobrindo se tenho o direito a cidadania italiana
Antes de se preocupar com processos e com os documentos, precisamos saber se tem o direito a cidadania, para isso, precisamos saber se o italiano:
- Veio da província de Trento ou regiões que eram do Império Austro-Húngaro (principalmente Trento, Bolzano e Gorizia e algumas partes da região de Friuli-Venezia Giulia), depois de 1920 ou antes de 1866 (se nasceu nessas regiões entre 1866 e 1920 não tem direito imediato a cidadania, pois eram territórios da Hungria durante as Guerras, contudo pode ser possível o reconhecimento via judicial) (se houver dúvida quanto a este quesito nos consulte!).
- Se naturalizou brasileiro, pois se houve naturalização, os filhos nascidos após a data não têm direito à cidadania (para tal será necessário conhecer o nome completo, nomes dos pais do italiano e o ano em que nasceu, basta nos encaminhar esses dados que verificamos a naturalização).
- Se houver alguma mulher na linha, por ex. avó, bisavó, etc., os filhos dessas mulheres devem ter nascido após 1948 para ter o direito à cidadania, caso contrário, será preciso fazer o reconhecimento via judicial lá na Itália. Neste quesito, para que fique claro, o fator importante é a data de nascimento do filho e não o nascimento da mulher.
Sobre o processo de reconhecimento de cidadania, após verificado se tem o direito, você deverá escolher que “caminho” deseja seguir, ou seja, se vai entrar com o pedido no Consulado da Itália aqui no Brasil, ou se viajará a Itália e solicitará lá o reconhecimento, ou ainda, se seu caso for o de via materna/judicial, esse caminho.
Quais os caminhos para o reconhecimento da Cidadania Italiana
Seguem alguns dados importantes sobre cada um dos caminhos.
Via CONSULADO:
- Leva cerca de 10 a 12 anos para obter o reconhecimento, pois existe uma grande fila de espera para ser atendido.
- Permite solicitar o reconhecimento para várias pessoas da família no mesmo processo, desde que tenham parentesco de sangue com o antepassado italiano.
- Fora o custo dos documentos, o consulado cobra uma taxa de 300 euros para acolher o pedido.
- A apresentação de documentos ocorre somente quando você for convocado a comparecer no consulado após o tempo de espera na fila, portanto se ainda não entrou na fila do consulado ainda não é o momento de requisitar a documentação.
- Indicado para quem não tem “pressa” para obter a cidadania, investimento para o futuro dos filhos etc…
- FAZEMOS A BUSCA DE DOCUMENTOS, TRADUZIMOS E APOSTILAMOS, CONSULTE!
Via COMUNE (prefeitura) na Itália:
- Leva cerca de 90 dias para obter reconhecimento e emitir todos os documentos.
- Em geral não permite incluir membros da família, cada pessoa tem seu processo individual, inclusive a documentação, mas há exceções, consulte!.
- Permite incluir filhos MENORES de idade.
- Exige que você tenha residência na Itália, mesmo que temporária, assim, você terá que alugar um imóvel, além de ter que resolver a parte burocrática.
- Se não for fluente na língua italiana, é interessante contratar um assessor que cuidará de sua residência e da parte burocrática por você.
- Assessores cobram cerca de 4000 euros pelo serviço, pelo tempo que necessitar, até que os documentos fiquem prontos e eles trabalham com agendamento, portanto consulte antes seu assessor sobre prazos.
- Os documentos tem que ser apresentados no momento de entrada do pedido.
- Recomendado para quem tem necessidade de residir ou viver legalmente na Itália ou outro país da União Europeia, ou ainda EUA, Japão e Austrália.
Via Judicial (Via Materna ou Trentinos) na Itália, se for seu caso em particular, conforme explicado anteriormente:
- O processo judicial leva de 1 a 3 anos na Itália.
- Será necessário contratar um advogado italiano para entrar com a ação.
- Os custos/honorários advocatícios ficam em torno de 4000 a 6000 euros, fora a documentação a ser apresentada.
- Os documentos são basicamente os mesmos exigidos nos processos consulares ou administrativos via comune.
- Permite incluir demais membros da família que tenham parentesco de sangue com o antepassado italiano, mas que estejam sob a questão da via materna.
E o que mais precisa ser feito?
Em todos os casos para fazer a cidadania será necessário levantar os documentos de todos na linhagem do seu antenato italiano, referente a nascimento, casamento e óbito (quando houver).
Por exemplo de linhagem entenda assim:
bisavô ou bisavó italianos > avô ou avó (filho(a) do italiano) > pai ou mãe (neto(a) do italiano) > você.
Não existe um limite de gerações para obter o reconhecimento, podendo ser filho, neto, bisneto, trineto, tataraneto (tetraneto) de italianos e assim por diante.
Do seu antepassado italiano, será necessário levantar na Itália, o nascimento e se casou lá, o casamento, ou, se casou no brasil, a certidão brasileira e o óbito.
Recomendamos se reunir com a família, principalmente o pessoal mais velho, e verificar o máximo possível de informações e documentos.
Caso tenha alguma documentação em mãos, podemos fazer uma análise da situação para poder orientar qual a melhor conduta a seguir.
Sobre filhos, se eles ainda forem menores de idade, serão registrados juntamente com o pai/mãe no momento que este obter sua cidadania. Se forem maiores de idade deverão ter seu processo em separado.
Cônjuge: Naturalização pelo Matrimônio: o mesmo pode pedir a naturalização italiana mediante comprovação de pelo menos 3 anos de casados legalmente. Entretanto, advertimos que, para o governo brasileiro, o cônjuge estará “desistindo” da cidadania brasileira neste ato, e isto tem implicações jurídicas importantes em algumas situações específicas. O importante neste caso é que é um procedimento de naturalização e não de obtenção dupla cidadania e conforme a Constituição Federal do Brasil, no artigo 12, §4, II, é uma aquisição de outra nacionalidade, e conforme julgamentos do STF, é uma renúncia tácita à cidadania brasileira.
Sobre parentes que já obtiveram reconhecimento de cidadania anteriormente, e aproveitamento de documentos, infelizmente não existe possibilidade de você entrar na mesma “pasta” de família que o seu parente e os documentos deverão ser levantados todos novamente, uma vez que não é dado acesso aos mesmos e a “validade” destes documentos já expirou. Isto é válido para o consulado e para os comuni italianos. O que pode ser aproveitado são as informações referentes a datas e localização dos documentos.
Aqui no Italia Mia Cidadania, nosso trabalho consiste em levantarmos os documentos brasileiros e os italianos, traduzir os brasileiros e apostilá-los para entrega ao Consulado, ao Comune ou a Justiça na Itália.
O investimento para o nosso serviço de levantamento, tradução e apostilamento dos documentos varia de R$ 3.500,00 a R$ 15.000,00 (de três mil e quinhentos até quinze mil reais) dependendo do seu caso concreto e a quantidade de documentos. Trabalhamos também somente tradução ou apostilamento caso necessite somente destes trabalhos.
Ainda temos suporte jurídico para eventuais correções de nomes.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida ou questionamentos.
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