Seguem as principais perguntas e dúvidas que costumamos receber no nosso dia a dia, e que podem lhe ajudar a entender melhor o procedimento e outros detalhes sobre o reconhecimento da cidadania italiana:
Sim, se você for descendente de um italiano e tiver como comprovar (através de documentação), não precisa ter o sobrenome dele figurando no seu nome.
Não existe um limite de gerações contanto que se consiga encontrar a documentação dos antepassados, sendo que quanto mais antiga a documentação, maior a dificuldade de ser encontrada.
Pode ser, pois se nos demais documentos houver menção de um acontecimento (tipo o casamento), a falta do mesmo pode atrapalhar o processo.
Sim, os registros de igreja são válidos para comprovar os nascimentos, casamentos e óbitos, principalmente se aconteceram antes de 1870 na Itália e antes de 1920-30 no Brasil.
Não, a maior fila que temos conhecimento é a do estado de São Paulo, que realmente é de cerca de 10 anos (em 2022), mas outros consulados da Itália no Brasil tem filas menores, em média 5 anos.
Não, os interessados tem que procurar o consulado italiano que atende o estado aonde residem.
Em geral não. Do ano 2000 até 2010 foi possível o reconhecimento de cidadania das pessoas com antepassados nascidos no império austro-húngaro, contudo, hoje isso não é mais possível, pois a lei Italiana que permitia isso não está mais em vigor. Entretanto se houverem documentos italianos que comprovem o nascimento do antepassado, pode ser possível. Em certos casos é possível tentar o reconhecimento por via judicial.
Depende. Em geral pequenas diferenças, tipo somente uma letra (tt por exemplo, Doretto – Doreto), ou a troca de um “e” por “i” (Cozzetti – Cozzette), podem não ser o caso de retificação. Em geral, o critério mais aceito é que o nome precisa ser compreendido, ou se parecer com o “original” do seu antepassado.
Depende. Em geral tradução de nomes (Giuseppe – José, Giovanni – João, etc.) não implica na necessidade de retificação, contudo fica a critério das pessoas corrigir isso ou não. Importante consultar qual a conduta de cada órgão italiano, O consulado não exige correção, mas algumas prefeituras italianas podem solicitar que seja corrigido.
O cônjuge (esposa ou esposo) tem um caso um pouco diferente, na verdade não falamos em dupla cidadania e sim em naturalização por matrimônio. Existem requisitos para isso, como tempo de casamento e fluência no italiano, bem como será necessário juntar alguma documentação. É um processo que somente se inicia após o cônjuge que for descendente de italianos obtiver o reconhecimento de sua cidadania pelo governo italiano. É um procedimento administrativo comum.
Os filhos menores são registrados automaticamente quando os pais fazem o processo de cidadania. Se os filhos já forem maiores de idade, eles devem buscar individualmente seu procedimento.